MP recomenda suspensão de obra viária em Gramame até realização de estudos ambientais


Licenciamento ambiental de obra executada em Gramame foi concedido com base em relatório simplificado e sem estudos de impacto ambiental, diz promotora. Obra viária fica no trecho compreendido entre a Rua Gutemberg de Sousa e a borda da Falésia de Gramame
MPPB/Divulgação
O Ministério Público da Paraíba recomendou que o Município de João Pessoa, por meio da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), suspenda a execução da obra viária no trecho compreendido entre a Rua Gutemberg de Sousa e a borda da Falésia de Gramame, em uma extensão de 520 metros, até que sejam realizados estudos ambientais adequados e um novo licenciamento ambiental seja concedido.
A recomendação foi expedida pela 43ª promotora de Justiça da capital em substituição, Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na tutela coletiva do meio ambiente e patrimônio social.
O departamento jurídico da Secretária de Infraestrutura (Seinfra) informou que recebeu a notificação do Ministério Público da Paraíba e está analisando as medidas que serão tomadas junto à Procuradoria Geral do Município.
De acordo com a promotora Cláudia Cabral, o licenciamento ambiental concedido pela Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam) e pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ocorreu com base em um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e um Plano de Controle Ambiental (PCA), instrumentos que, conforme a promotra, não avaliam os impactos ambientais de uma obra dessa magnitude.
Foi recomendado ainda que a Seinfra se abstenha de iniciar qualquer nova etapa da obra, no trecho, enquanto não houver comprovação de que a intervenção não causará impactos irreversíveis na estabilidade da falésia e no equilíbrio ecológico da região, em respeito ao princípio da precaução.
Recomendações do MP
A promotora Cláudia Cabral recomendou que a Semam revise o licenciamento ambiental concedido inicialmente com base no Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e no Plano de Controle Ambiental (PCA), tendo em vista que esses instrumentos se mostram insuficientes para uma adequada avaliação dos impactos ambientais da obra, assim como o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), posteriormente realizado, e que também não esclareceram os possíveis impactos e soluções.
A Semam também deverá complementar o processo de licenciamento ambiental vigente, exigindo a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme exigido pelo artigo 2º da Resolução nº 01/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Conforme a recomendação, essa complementação deve incluir análises detalhadas sobre:
a estabilidade geológica da falésia e os riscos de erosão e desmoronamento;
o impacto sobre a drenagem pluvial e o lençol freático;
os danos à biodiversidade local e possíveis medidas compensatórias; e
alternativas locacionais para evitar impactos ambientais irreversíveis.
Área de preservação
Na recomendação, a promotora de Justiça destaca que a Falésia de Gramame é considerada Área de Preservação Permanente (APP), conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Resolução Conama nº 303/2002, sendo vedadas intervenções sem estudo ambiental adequado e sem justificativa técnica devidamente fundamentada.
Além disso, é ressaltado que o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) apresentado pelo município é insuficiente, pois não substitui o EIA/Rima, não apresenta laudo técnico sobre a estabilidade geológica da falésia, ignora o princípio da precaução, omite os impactos sobre o lençol freático e a fauna local e ainda traz justificativas contraditórias.
Outro ponto destacado na recomendação é que a execução da obra pela Seinfra, sem a devida realização de EIA/Rima e sem a adequada fiscalização da Semam, configura afronta à legislação ambiental vigente e pode comprometer a integridade da Falésia de Gramame.
Segundo a promotora de Justiça, a ausência de estudos técnicos aprofundados, como análises geotécnicas e hidrológicas, compromete a avaliação dos riscos da obra para a estabilidade da falésia, podendo gerar erosão acelerada, voçorocas e até desmoronamentos, colocando em risco a integridade da área e a segurança da população.
Além disso, de acordo com a recomendação, a autorização patrimonial para a obra concedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) refere-se exclusivamente ao uso da área e não isenta o Município de João Pessoa do cumprimento da legislação ambiental vigente nem substitui a necessidade de um licenciamento ambiental adequado.
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