Justiça mantém condenação de R$ 2 milhões contra Azul por rebaixamento de ex-pilotos da Avianca


Decisão, proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Campinas em agosto do ano passado, foi mantida no julgamento do recurso. Aeronave da Azul no aeroporto de Aracaju (SE)
Arthur Campos
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação da Azul Linhas Aéreas por rebaixar a classe de voo de pilotos que foram contratados da falida Avianca. De acordo com a decisão em segunda instância, a companhia deve pagar R$ 2 milhões a título de reparação dos danos morais e coletivos.
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Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, os comandantes foram rebaixados da Classe 2 (que opera o modelo Airbus A320) para Classe 1 (operando aviões de pequeno porte, como ART e E-Jet Embraer). A Azul deverá, então, reconduzi-los à classe original, além de pagar as diferenças salariais a partir da data de rabaixamento.
A companhia já havia sido condenada em sentença proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Campinas em agosto do ano passado, mas recorreu. Agora, a condenação inicial foi mantida no julgamento do recurso.
Relembre o processo
Na ação, o MPT apontou que o rebaixamento dos pilotos resultou em:
perda salarial de até 50%;
perda da gratificação de equipamento;
valor inferior da hora adicional de voo;
rebaixamento funcional;
e discriminação entre empregados que agora são da mesma empresa.
O inquérito que deu início à ação civil pública detalha que, segundo a Azul, 12 aeronaves Airbus A320 foram recebidas da extinta Avianca no primeiro semestre de 2019. No mesmo período, boa parte dos aeronautas e aeroviários da empresa falida foram contratados para operar as aeronaves.
“Antes da contratação, porém, a Azul informou aos candidatos da Avianca que as atividades se iniciariam em equipamento Airbus 320, mas que, posteriormente, ocorreria a movimentação para outros equipamentos (ATR), sem que isso pudesse ser considerado rebaixamento funcional ou remuneratório”, destacou o MPT, em nota.
🔎 No setor da aviação civil, esse tipo de contratação – quando profissionais externos são recrutados em vez de funcionários “da casa” – é chamada de by pass e está prevista no Manual de Processos de Operações de Voo da Azul.
Segundo o MPT, porém, o Plano de Progressão de Carreira da Azul não prevê que comandantes contratados nessa modalidade tenham a classe de voo rebaixada, e permite somente a progressão da Classe 1 para 2 e, na sequência, para 3 – desde que os profissionais passem um tempo mínimo no equipamento ou função.
Uma listagem apresentada pela empresa apontou que 57 profissionais contratados para operar aeronaves Airbus 320 estavam operando na Classe 1; desses, 12 já haviam sido dispensados, totalizando 45 comandantes rebaixados, informou o MPT.
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