‘Tomara que aconteça igual à boate Kiss’: Homem faz comentário sobre balada LGBTQIAPN+ nas redes sociais e é indiciado por homotransfobia


Incêndio na boate Kiss matou 242 pessoas em 2013. Delegado ressalta que pode render pena de até três anos de prisão. g1 tenta identificar defesa do indiciado. Homem é indiciado por homotransfobia após comentário sobre balada LGBTQIAPN+
Um homem de 35 anos foi indiciado pelo crime de homotransfobia por fazer um comentário, nas redes sociais, em uma publicação sobre a abertura de uma balada LGBTQIAPN+ em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná.
“Tomara que aconteça igual à boate Kiss”, escreveu ele, em alusão ao estabelecimento gaúcho que pegou fogo em 2013. A tragédia tirou a vida de 242 pessoas e provocou a mudança de normas de prevenção a incêndios em todo o país.
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De acordo com o delegado Derick Moura Jorge, responsável pelo inquérito, durante o interrogatório o homem disse que o comentário foi “apenas uma brincadeira” e que “poderia ser interpretado de diferentes formas”.
“Ele também negou qualquer intenção discriminatória ou ameaçadora, embora tenha admitido que pode ter sido ‘um comentário infeliz’. O suspeito informou que sua conta na rede social foi cancelada após a repercussão do caso”, explica.
O inquérito foi finalizado e encaminhado ao Ministério Público (MP), que vai decidir se denuncia o homem à Justiça.
O delegado ressalta que a homotransfobia, crime de discriminação e preconceito, é equiparada ao crime de racismo e pode render pena de até três anos de prisão.
“A Polícia Civil ressalta que condutas discriminatórias motivadas por orientação sexual e identidade de gênero (homotransfobia) foram equiparadas ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADO 26/DF, com fundamento na Lei 7.716/89. Tais crimes são considerados inafiançáveis e imprescritíveis, conforme previsto na Constituição Federal”, ressalta Jorge.
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O delegado também destaca que manifestações de ódio e intolerância, mesmo quando realizadas em ambiente virtual, configuram crime e responsabilização dos autores.
“É fundamental que a sociedade compreenda que a liberdade de expressão encontra limites no respeito à dignidade humana e que comentários discriminatórios em redes sociais não estão protegidos pelo direito à livre manifestação”, afirma.
O nome do indiciado não foi revelado e o g1 tenta identificar a defesa dele.
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Homem faz comentário sobre balada LGBTQIAPN+ nas redes sociais e é indiciado por homotransfobia
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