Caso Djidja: sócio de clínica veterinária condenado a mais de 10 anos de prisão quer recorrer em liberdade após saber do nascimento da filha


Defesa dele entrou com um recurso questionando a decisão do juiz Celso de Paula, que condenou ele e mais seis pessoas por tráfico de drogas. Ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso, foi encontrada morta em Manaus.
Reprodução/Redes Sociais
O sócio de uma clínica veterinária investigada por vender cetamina para a família de Djidja Cardoso, Sávio Pereira, condenado a mais de 10 anos de prisão, quer recorrer da sentença em liberdade. Ele foi preso em uma das fases da operação que investigou a morta da ex-sinhazinha. A defesa dele entrou com um recurso questionando a decisão do juiz Celso de Paula, que condenou ele e mais seis pessoas por tráfico de drogas.
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Na sentença do juiz da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, Sávio foi condenado também por associação para o tráfico e deve cumprir 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão, em regime fechado.
No entanto, a defesa disse que o homem não possui personalidade voltada ao crime. Os advogados também citaram que a filha dele nasceu no dia em que ele foi sentenciado. Eles querem que o homem tenha a pena reduzida e, com isso, vá para o regime semiaberto, onde deve ficar em liberdade.
“Excelência, o Senhor Sávio recebeu a notícia do nascimento de sua filha na data de 17/12/2024, e frente suas condições pessoais […] se esperava pena adequadamente […]para o regime semiaberto, isso em caso de condenação, sendo esperado estabelecido o regime semiaberto na modalidade de tornozeleira eletrônica”, diz a defesa dele.
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, quando o réu é condenado ao semiaberto, a detenção cautelar deve se adequar à sentença, no caso, com aplicação do monitoramento eletrônico”, continuou a defesa.
A justiça mandou o Ministério Público se manifestar sobre o recurso. Logo depois, o juiz vai decidir se acata o pedido para reduzir a pena do réu e, com isso, colocá-lo no regime semiaberto.
De acordo com a investigação da polícia, a família de Djidja fundou o grupo religioso “Pai, Mãe, Vida”, que promovia o uso indiscriminado da droga sintética, conhecida por causar alucinações e dependência. Além da mãe e do irmão de Djidja, estão presos um coach, o proprietário e o sócio de uma clínica veterinária suspeita de fornecer a substância ao grupo.
Justiça condena família de Djidja Cardoso por tráfico de drogas
Veja abaixo como foi a condenação dos réus:
Cleusimar Cardoso Rodrigues (mãe de Djidja): condenada por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
Ademar Farias Cardoso Neto (irmão de Djidja): condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
José Máximo Silva de Oliveira (dono de uma clínica veterinária que fornecia a cetamina): condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
Sávio Soares Pereira (sócio de José Máximo na clínica veterinária): condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
Hatus Moraes Silveira (coach que se passava por personal da família de Djidja): condenado por tráfico de drogas e associação pra o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
Verônica da Costa Seixas (gerente de uma rede de salões de beleza da família de Djidja): condenada por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
Bruno Roberto da Silva Lima (ex-namorado de Djidja): também condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão.
Em junho, o Ministério Público, representado pelo promotor André Virgílio Betola Seffair, denunciou o grupo por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Na denúncia, Seffair afirmou que Cleusimar Cardoso, mãe de Djidja, estava no núcleo central do esquema de tráfico de entorpecentes.
O juiz Celso de Paula explicou que a versão apresentada pelos réus no tribunal, tentando se livrar da responsabilidade pelo tráfico de drogas, estava completamente em desacordo com os depoimentos das testemunhas. Por isso, essa a foi considerada sem fundamento e não foi levada em conta, pois não havia provas que a sustentassem.
Dos sete condenados, apenas Verônica e Bruno Roberto – que estão em liberdade provisória – poderão recorrer em liberdade. Já os demais, vão cumprir suas penas no regime fechado, conforme a sentença judicial.
O juiz também absolveu por insuficiência de provas os réus Emicley Araujo Freitas Júnior, ex-funcionário da clínica que fornecia a droga, Claudiele Santos da Silva e Marlisson Vasconcelos Dantas, ex-funcionários do salão de beleza da ex-sinhazinha.
A sentença trata exclusivamente dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Já os crimes de charlatanismo, curandeirismo, manipulação e adulteração de medicamentos, estupro e outros serão desmembrados e encaminhados às varas competentes para investigação.
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