Procon Caruaru orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal; saiba os seus direitos


Em caso de defeitos, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para reparar o problema. Procon Caruaru realiza mutirão de renegociação de dívidas.
Divulgação
Com a proximidade das festas de Natal, o Procon Caruaru, no Agreste de Pernambuco, emitiu algumas orientações sobre a troca de presentes de Natal. Embora seja comum que consumidores procurem as lojas para substituir itens devido a tamanhos inadequados ou preferências pessoais, é essencial conhecer as regras que regem esse processo.
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De acordo com o Procon, o fornecedor não é obrigado por lei a fazer trocas por motivos de gosto, tamanho, a menos que tal possibilidade tenha sido oferecida previamente pelo vendedor. Dessa forma, é importante que o consumidor verifique, no ato da compra, a política de trocas do estabelecimento e fique atento nas seguintes questões:
Política de trocas do estabelecimento;
Prazo;
Exigências de embalagem;
Etiquetas;
Comprovantes de compra.
No caso de defeito, o Procon explica que o fornecedor r tem um prazo de até 30 dias para reparar o problema. Caso o conserto não seja realizado nesse período, o consumidor pode optar por uma das alternativas: substituição por um novo produto, devolução integral do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
No caso das compras online, o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias, contados a partir da data de recebimento ou assinatura do contrato, sem justificativa e com o direito ao reembolso integral.
Outro ponto relevante é o acompanhamento dos prazos de entrega, especialmente em um período de alta demanda como o Natal. Garantir que o produto chegue a tempo evita contratempos para o consumidor que planeja presentear ou utilizar o item na data comemorativa.
Em caso de dúvidas, o Procon está à disposição pelos seguintes canais de atendimento: Plataforma Caruaru Digital, pelo telefone (81) 3101-0088, pelo WhatsApp (81) 9 8384-5909, ou, presencialmente, na Rua Silvino Macedo, 71, Centro.
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