Banco é condenado a pagar R$ 30 mil para funcionária que era chamada de ‘Smurfette’ e foi demitida grávida na Bahia


Denúncia aponta ainda que gerente sugeria aplicar injeções de anticoncepcional nas mulheres da agência, durante ‘brincadeiras’. Decisão cabe recurso. TRT em Salvador iria contratar empresa para auxiliar servidores em atividades esportivas
Reprodução/TV Bahia
O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização para uma funcionária que teria sido vítima de discriminação por ser mulher, em uma agência de Salvador. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) nesta quinta-feira (21).
Segundo detalhes divulgados pelo órgão, além de chamar a funcionária de “Smurfette”, o gerente-geral da unidade sugeria aplicar injeções de anticoncepcional nas mulheres da agência bancária durante “brincadeiras”, e ainda demitiu a trabalhadora enquanto ela estava grávida.
Na denúncia, a mulher relatou ainda que ouvia comentários sobre o marido supostamente estar em um relacionamento extraconjugal. Além de pedir o reconhecimento do período onde teria estabilidade pela gravidez, a funcionária também pediu uma indenização por dano moral pelas ofensas sofridas.
O caso foi julgado pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador. A juíza Alice Pires garantiu o direito à estabilidade, afirmando que a bancária “já estava grávida antes do fim do contrato, considerando a integração do aviso prévio indenizado de 60 dias”, gerando efeitos financeiros.
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Sobre o dano moral, a juíza destacou os relatos de cobranças excessivas, constrangimentos e humilhações, destacando um testemunho apontado no caso.
Ainda em nota, o TRT informou que o Bradesco recorreu, mas o relator do caso, desembargador Edilton Meireles, manteve a sentença. Ele afirmou que a bancária comprovou, por exames, que estava grávida de seis semanas quando foi demitida.
O desembargador destacou também que os comentários do gerente-geral “demonstram uma conduta discriminatória ao dizer que gostaria de aplicar injeções de anticoncepcional nas mulheres da agência”. O voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Marcos Gurgel e Luíza Lomba.
Apesar disso, o órgão pontuou que a decisão ainda cabe recurso.
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