Prefeitura veta lei que autorizava que entregadores deixassem pedidos por aplicativo na portaria dos condomínios em Natal


Veto do prefeito Álvaro Dias (Republicanos) cita que projeto é inconstitucional por ser competência da União legislar sobre o direito civil e condições para o exercício de profissões. Motoentregadores trabalham durante horários dos jogos em Natal
Reprodução/Inter TV Cabugi
O prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), vetou integralmente o projeto de lei que autorizava que os pedidos feitos por aplicativos fossem deixados por motoboys – e entregadores em geral – na portaria dos condomínios.O veto foi publicado na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial do Município (DOM).
A Câmara de Natal havia aprovado o projeto de lei, de autoria do vereador Daniel Valença (PT), em dezembro do ano passado. O projeto retirava a obrigação dos entregadores de deixarem os pedidos feitos por aplicativos nos andares ou casas dos clientes em condomínios verticais ou horizontais.
No veto, o prefeito Álvaro Dias justificou que o projeto de lei é inconstitucional por ser competência da União Federal legislar sobre o direito civil e sobre as condições para o exercício de profissões.
Além disso, o prefeito citou, no veto, que definir onde as entregas devem ser feitas “são questões da seara privada que devem ser decididas por cada condomínio, via regimento interno, não cabendo ao Poder Legislativo Municipal imiscuir-se [tomar parte] sobre tal matéria”.
Leis semelhantes foram aprovada e entraram em vigor em Fortaleza (CE), em julho do ano passado, e no estado da Paraíba, em dezembro do ano passado.
Projeto de lei
O texto do projeto citava que o objetivo da lei era “eliminar o tempo de trabalho não pago às trabalhadoras e aos trabalhadores por aplicativo consistente no deslocamento entre a portaria e a unidade condominial de onde o consumidor demandou a mercadoria”.
O texto dizia também que entregadores e clientes poderiam acertar a entrega nas próprias portas mediante pagamento de gorjeta.
Outra exceção prevista era para casos de pedidos de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e as pessoas com criança de colo.
“As pessoas com deficiência, as pessoas idosas, as pessoas com mobilidade reduzida, as pessoas obesas, as gestantes, as lactantes e as pessoas com criança de colo poderão solicitar que a entrega seja feita na unidade condominial onde se encontram sem qualquer cobrança adicional”, citava o documento.
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